PL 3255/2004
Acrescenta alínea "e" ao inciso I do artigo 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Deputado federal · MS · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta alínea "e" ao inciso I do artigo 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento fisioterapêutico pelas equipes do Programa de Saúde da Família.
Acresce parágrafo ao art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Cria a Suprema Corte Constitucional.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.
Dá nova redação ao art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a advertência antecipada aos motoristas quanto à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Altera a redação do art. 144, parágrafo 2º, da Constituição Federal, dispondo sobre a Polícia Rodoviária Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao "caput" do art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao "caput" do art. 77 da Constituição Federal.
Acrescenta ao art. 144 da Constituição o inciso VI e o § 10, para instituir Agência Nacional de Combate à Corrupção.
Dá nova redação ao inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal.
Dispõe sobre atendimento diferenciado à mulher chefe de família nos programas habitacionais populares, e dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo 228 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 7º do art. 226 da Constituição Federal.
Acrescenta alínea "d" ao inciso III do art. 150 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
Modifica o art. 243 da Constituição Federal, determinando a expropriação de propriedade onde é explorado trabalho escravo.
Dá nova redação ao § 1º do art. 20 da Constituição Federal, para disciplinar a aplicação e a fiscalização dos recursos decorrentes das atividades previstas no caput do dispositivo.
Altera o inciso I do art. 201 e revoga o § 10º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 125 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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