PL 3620/2004
Limita o valor da taxa de inscrição em concurso público em 2% da remuneração do cargo ao qual se concorre.

Deputado federal · MS · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Limita o valor da taxa de inscrição em concurso público em 2% da remuneração do cargo ao qual se concorre.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, proibindo às concessionárias e permissionárias de serviço público o registro de inadimplência em bancos de dados e cadastros de consumidores de caráter público.
Dá nova redação ao art. 150, inciso IV, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º do art. 27, acrescenta o § 2º ao art. 44, renumerando-se o parágrafo único, altera o § 3º do art. 46, acrescenta o § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, determina o mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e estabelece a coincidência das eleições para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.
Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.
Acrescenta alínea ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada, nas condições do referido artigo, de dois cargos de pedagogo.
Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.
Proíbe que aquele que tenha sido prefeito por dois mandatos subseqüentes, nos termos do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, seja eleito para a chefia de Poder Executivo de outro Município na seqüência imediata.
Altera a redação do art.158 da Constituição Federal.
Altera o art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", dispondo sobre a gratuidade do transporte de universitários.
Modifica o artigo 62 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.
Regulamenta o artigo 198, § 3º, da Constituição Federal e o art. 77 do ADCT, dispondo sobre as diretrizes para aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.
Altera o inciso IV, do art. 167 e acrescenta os §§ 10 e 11 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para a segurança pública.
Retira do texto constitucional a exigência de filiação partidária como condição de elegibilidade.
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Nenhuma evidência curada até agora
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