PEC 229/2004
Modifica e dispõe sobre o controle interno e externo, o processo orçamentário e a transparência fiscal, e dá outras providências.

Deputado federal · MS · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Modifica e dispõe sobre o controle interno e externo, o processo orçamentário e a transparência fiscal, e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 10 do art 40, e acrescenta § 12 ao art. 201 da Constituição Federal.
Altera os arts. 73,75 e 105, da Constituição Federal.
Acrescenta inciso II e parágrafo único ao art. 49 da Constituição Federal.
Acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo que incorpora à União os Agentes Comunitários de Saúde que exercem essa função desde antes de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
Altera o inciso II do art. 29 da Constituição Federal, a fim de aplicar as regras de segundo turno a todas as capitais de Estados e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.
Dá nova redação ao inciso III do art. 208 da Constituição Federal.
Acrescenta § 10º ao art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a inamovibilidade de delegados de Polícia Civil e da Polícia Federal.
Dá nova redação ao inciso III do art. 37 da Constituição Federal.
Simplifica o processo legislativo, atribuindo exclusivamente à Câmara dos Deputados a competência para aprovar projeto de lei ordinária, de lei complementar ou medida provisória, alterando os arts. 62, 64 e 66, e revogando o art. 65, todos da Constituição Federal.
Altera o caput e acrescenta três parágrafos ao art. 212 da Constituição Federal, para ampliar as fontes de financiamento da educação superior por meio do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior (Fundes) e da contribuição social para a educação superior (CES).
Modifica o inciso V do Art. 206 da Constituição Federal e acrescenta o inciso VIII ao mesmo Artigo, com a finalidade de incluir o Piso Salarial Profissional dos Profissionais da Educação Escolar, como princípio geral do ensino no País.
Dá nova redação ao inciso IV e acrescenta o inciso VIII ao art. 206 da Constituição.
Altera os arts. 208 e 210 da Constituição Federal para assegurar a oferta e a obrigatoriedade do ensino pré-primário e do ensino médio.
Altera o inciso I e o parágrafo único do art. 98 da Constituição Federal.
Acrescente-se o §11 ao art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 61 da Constituição Federal, alterando o número de eleitores necessários à iniciativa popular no processo de elaboração das leis.
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os servidores do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Altera a redação do § 2º do art. 46 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 129 da Constituição Federal, que dispõe sobre as funções institucionais do Ministério Público.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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