PEC 25/2016
Acrescenta o art. 86-A à Constituição Federal para dispor sobre a revogação do mandato do chefe do Poder Executivo.

Senador · AC · PSD
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Acrescenta o art. 86-A à Constituição Federal para dispor sobre a revogação do mandato do chefe do Poder Executivo.
Acrescente o art. 6º-A à Constituição Federal para instituir os serviços públicos essenciais.
Modifica os arts. 49 e 81 da Constituição Federal e insere o art. 86-A, para dispor sobre a revogação de mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a eleição de representantes do povo para participar de assembleia revisional para dispor exclusivamente sobre a reforma política, eleitoral e partidária, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 81-A à Constituição Federal, para prever a possibilidade de revogação dos mandatos de Presidente e Vice-Presidente da República mediante referendo.
Cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital.
Altera o art. 159 da Constituição Federal, para destinar ao Fundo de Participação dos Municípios parte da arrecadação da União relativa às contribuições sociais previstas nas alíneas b e c do inciso I do art. 195.
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com o Estado ou o ex-Território do Amapá ou o de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas.
Altera o art. 6º da Constituição da República, para incluir, dentre os direitos sociais, o direito ao saneamento básico.
Altera a redação do art. 50 da Constituição Federal, para permitir a convocação de titulares de entidades da administração indireta da União para prestar informações.
Inclui os §§ 13, 14 e 15 no art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre o recrutamento de diretores de agências reguladoras e limitar a quantidade de cargos em comissão nessas entidades.
Altera o inciso I do § 1º do art. 166 da Constituição Federal, para definir prazo para a manifestação da Comissão Mista de Orçamento – CMO acerca das contas do(a) Presidente da República.
Altera o art. 73 da Constituição Federal, para estabelecer a obrigatoriedade de os servidores da área fim dos tribunais e conselhos de contas realizarem estágio em atividades de planejamento e gestão de obras públicas como condição para aprovação no estágio probatório.
Revoga o parágrafo único do art. 114, o inciso II do art. 116 e o Capítulo III do Título III da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e trata do Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias.
Altera o Título VIII, Capítulo II, Seção II - "Da Saúde" - da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Altera o art.166 da Constituição Federal, para tornar obrigatórias as transferências da União para Estados, Distrito Federal e Municípios resultantes de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
Altera os arts. 62, 150 e 195, da Constituição Federal, para vedar a edição de medida provisória em matéria tributária e para reforçar o princípio da anterioridade.
Altera a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, bem como os respectivos critérios de rateio de que tratam o inciso II e o § 2º do art. 159 da Constituição.
Altera os arts. 28 e 32 da Constituição Federal para dispor que a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado dos Estados e do Distrito Federal independe de autorização do Poder Legislativo.
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
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