PEC 25/2017
Altera os arts. 7º, 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e 244 da Constituição Federal para incorporar-lhes a nomenclatura “pessoa com deficiência”, utilizada pela Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Senador · AC · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os arts. 7º, 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e 244 da Constituição Federal para incorporar-lhes a nomenclatura “pessoa com deficiência”, utilizada pela Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
Altera o artigo 22, altera o inciso III do art. 52, altera o artigo 73, acrescenta o artigo 73-A, altera o parágrafo único do art. 75, altera a alínea “r” do inciso I do artigo 102, todos da Constituição Federal, e acrescenta os artigos 29-A e 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para modificar a forma de composição dos Tribunais de Contas, criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e adotar outras providências.
Acrescenta o art. 212-A à Constituição Federal, para tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para criar o Fundo Nacional do Esporte - FUNDESPORTE.
Garante vaga na Mesa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais para parlamentar do sexo feminino.
Altera os arts. 21, 22, 42 e 144 da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para federalizar os órgãos de segurança pública.
Altera o art. 86 para assegurar imunidade relativa aos possíveis ocupantes do cargo de Presidente da República, assim como para garantir a independência e a harmonia entre os Poderes.
Altera a redação do art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritíveis os crimes de estupro.
Altera o § 1º do art. 56 da Constituição Federal para estabelecer que em caso de licença superior a sessenta dias o suplente de Deputado ou Senador será convocado para substituir o titular.
Altera o § 9º do art. 37 da Constituição Federal, para submeter a remuneração paga por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias aos limites constitucionais impostos à Administração Pública direta.
Altera a redação do §6º do art. 66 da Constituição para excluir o sobrestamento do exame de outras proposições pelo Congresso Nacional quando da apreciação de veto presidencial.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal, vedando que os Chefes do Poder Executivo sejam novamente eleitos para o mesmo cargo.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Estados.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, para tornar inelegíveis para os mesmos cargos aqueles que já tenham exercido por duas vezes mandato de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para ampliar a repartição de receitas tributárias da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Acrescenta o § 13 ao artigo 62 da Constituição Federal para estabelecer a preferência da tramitação de projetos de lei em relação à medida provisória que trate da mesma matéria.
Acrescenta § 6º ao art. 86 da Constituição Federal, para responsabilizar o chefe do Poder Executivo reeleito por atos conexos realizados entre os seus mandatos.
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