PEC 157/2015
Altera a redação do art. 50 da Constituição Federal, para permitir a convocação de titulares de entidades da administração indireta da União para prestar informações.

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Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do art. 50 da Constituição Federal, para permitir a convocação de titulares de entidades da administração indireta da União para prestar informações.
Inclui os §§ 13, 14 e 15 no art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre o recrutamento de diretores de agências reguladoras e limitar a quantidade de cargos em comissão nessas entidades.
Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Auxilio a Convergência das Alíquotas Interestaduais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
Altera o art. 17 da Constituição Federal para vedar coligações partidárias nas eleições proporcionais.
Altera o inciso I do § 1º do art. 166 da Constituição Federal, para definir prazo para a manifestação da Comissão Mista de Orçamento – CMO acerca das contas do(a) Presidente da República.
Altera as Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade); nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica; e nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica; para harmonizar a distribuição de energia elétrica em baixa tensão com as políticas urbana e ambiental.
Altera a Seção IX do Capítulo I do Título IV da Constituição Federal para estabelecer que a Controladoria-Geral da União é instituição permanente, sob a forma de autarquia em regime especial, vinculada à Presidência da República, dotada de autonomia administrativa e financeira e cuja organização será disciplinada na forma de lei complementar, aplicando-se, no que couberem, as disposições sobre sua organização, composição e fiscalização aos órgãos e entidades congêneres das demais unidades da Federação.
Altera o art. 49, IX, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer prazo de cento e vinte dias para julgamento das contas anuais do Presidente da República, sob pena de sobrestamento da pauta do Congresso Nacional.
Acrescenta os arts. 101 e 102 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir a desvinculação de receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera os arts. 62, 150 e 195, da Constituição Federal, para vedar a edição de medida provisória em matéria tributária e para reforçar o princípio da anterioridade.
Altera a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, bem como os respectivos critérios de rateio de que tratam o inciso II e o § 2º do art. 159 da Constituição.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que trata do Código Florestal brasileiro, para incluir o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) entre as finalidades das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre política agrícola, para incluir entre as finalidades da pesquisa agrícola no Brasil o apoio ao uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs).
Inclui o § 19 ao art. 166 da Constituição Federal, para estabelecer prazo apreciação da lei orçamentária anual, sob pena de sobrestamento da pauta do Poder Legislativo.
Fixa os critérios para escolha do Advogado-Geral da União, bem como o procedimento para a sua nomeação.
Altera o art. 128 da Constituição Federal para que a indicação do Procurador-Geral da República seja feita dentre indicados em lista tríplice.
Altera o §1º, do art. 128, da Constituição Federal, para instituir a formação de lista tríplice, mediante eleição, dentre os integrantes de carreira do Ministério Público da União, para o cargo de Procurador-Geral da República.
Inclui o art. 101 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para vedar a instituição e o aumento de tributo por um período de 4 (quatro) anos
Acrescenta o art. 88-A à Constituição Federal, para estabelecer a obrigação de elaboração de plano anual de metas e de relatório anual de avaliação pelos órgãos subordinados diretamente à Presidência da República.
Acrescenta o § 2º ao art. 101 da Constituição Federal, e renomeia o parágrafo único para tratar da vacância no Supremo Tribunal Federal.