PEC 59/2016
Altera o § 1º do art. 56 da Constituição Federal para estabelecer que em caso de licença superior a sessenta dias o suplente de Deputado ou Senador será convocado para substituir o titular.

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Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o § 1º do art. 56 da Constituição Federal para estabelecer que em caso de licença superior a sessenta dias o suplente de Deputado ou Senador será convocado para substituir o titular.
Altera a redação do §6º do art. 66 da Constituição para excluir o sobrestamento do exame de outras proposições pelo Congresso Nacional quando da apreciação de veto presidencial.
Altera os arts. 30, 37, 146, 150, 179 e 195 da Constituição Federal para prever que lei complementar conceituará pequeno Município, poderá disciplinar os princípios da Administração Pública e as normas gerais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, à substituição tributária, à moralidade tributária, à eficiência tributária e à vedação de confisco, e ao estabelecimento do estatuto de defesa dos direitos contribuintes; dá nova disciplina ao princípio da anterioridade; elimina a exigência de certidão negativa dos débitos previdenciários para participação em procedimentos licitatórios e contratação com o setor público; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, para tornar inelegíveis para os mesmos cargos aqueles que já tenham exercido por duas vezes mandato de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo.
Altera os arts. 24,49,72, 75 e 163 da Constituição Federal; e acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal e o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer padrão nacional do processo de controle externo dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para ampliar a repartição de receitas tributárias da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Altera o art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para a utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União e dos Estados.
Altera os arts. 61 e 128 da Constituição Federal, para atribuir iniciativa legislativa exclusiva ao Procurador-Geral da República e ao Defensor Público-Geral Federal sobre as leis complementares das respectivas instituições.
Acrescenta § 6º ao art. 86 da Constituição Federal, para responsabilizar o chefe do Poder Executivo reeleito por atos conexos realizados entre os seus mandatos.
Acrescente o art. 6º-A à Constituição Federal para instituir os serviços públicos essenciais.
Acrescenta § 5º ao art. 86 da Constituição Federal, estabelecendo ao Senado Federal a instrução e julgamento do procedimento de impeachment.
Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro quanto ao exercício financeiro, à elaboração, organização e fiscalização de planos e orçamentos públicos e à gestão financeira e patrimonial da administração pública, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Modifica os arts. 49 e 81 da Constituição Federal e insere o art. 86-A, para dispor sobre a revogação de mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a eleição de representantes do povo para participar de assembleia revisional para dispor exclusivamente sobre a reforma política, eleitoral e partidária, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 81-A à Constituição Federal, para prever a possibilidade de revogação dos mandatos de Presidente e Vice-Presidente da República mediante referendo.
Cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital.
Acrescenta o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal para aplicar aos projetos de lei de iniciativa popular o célere rito de tramitação das Medidas Provisórias.
Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais compulsórias nos empreendimentos que desenvolvam atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Altera o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para instituir a sociedade de interesse comunitário.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para prever a possibilidade de criação de fundos penitenciários estaduais, bem como para dispor sobre os recursos que constituirão tais fundos.