PL 307/2021
Dispõe sobre a tributação de lucros e dividendos.

Deputado federal · GO · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a tributação de lucros e dividendos.
Acresce dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir causa impeditiva de caracterização e reconhecimento de união estável.
Revoga a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e institui a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2(Covid-19).
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia contratação de seguro de responsabilidade civil por queimadas.
Determina o custeio pelo Sistema Único de Saúde – SUS, da integralidade do tratamento de todas as especialidades terapêuticas às pessoas com transtorno do espectro autista.
Institui, para os Municípios, compensação financeira pela disposição de área em seus respectivos territórios, em favor da União.
Institui causas de aumento de pena para os crimes praticados com o intuito de receber indevidamente auxílio ou benefício concedido pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para dispor sobre as categorias de passaportes brasileiros.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os limites de velocidade em rodovias não sinalizadas.
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, para instituir a gratuidade do transporte interestadual para os profissionais de saúde, durante a pandemia do Coronavírus.
Dispõe sobre a troca de produto adquirido em estabelecimento comercial físico por motivo de arrependimento do consumidor durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para proibir a restrição de atendimento a pacientes com fundamento em sua procedência ou local de residência durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Torna hediondos os crimes que envolvem o desvio de verbas públicas.
Altera a Lei 1.079/1950 (Lei dos Crimes de Reponsabilidade) para punir condutas que coloquem em risco a saúde coletiva em detrimento do consenso científico.
Estende o período de concessão do auxílio emergencial de que trata o art. 2° da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que “Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências”, para determinar a suspensão retroativa dos efeitos, nos termos em que especifica, e vedar novos protestos enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que “Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências”, para determinar a suspensão retroativa dos efeitos, nos termos em que especifica, e vedar novos protestos enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.