PL 2759/2024
Dispõe sobre a utilização dos recursos das emendas parlamentares individuais do tipo transferências especiais, previstas no art. 166-A da Constituição Federal, e dá outras providências.

Senador · GO · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a utilização dos recursos das emendas parlamentares individuais do tipo transferências especiais, previstas no art. 166-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social dos associados nas instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas singulares.
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de estupro e de estupro de vulnerável na modalidade virtual.
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar o crime de peculato qualificado e hipótese qualificada, quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar o crime de peculato qualificado e hipótese qualificada, quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
Dispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito.
Dispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito.
Dispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito.
Altera o art. 14, da Constituição Federal, para dispor que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7° da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Acrescenta o inciso XIX ao art. 49; modifica o §4º e acrescenta o §8º, ambos no Art. 231, da Constituição Federal.
Atribui mandato de quinze anos e exigência de idade mínima de cinquenta anos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e promove modificações no processo de escolha dos membros dessa Corte e dos Tribunais Superiores.
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Rio Verde (UFRV), por desmembramento do campus Rio Verde do Instituto Federal Goiano.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, para aperfeiçoar os procedimentos contábeis relacionados à execução de restos a pagar não processados.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.