PL 5271/2023
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado.
Veda a utilização de moeda física em negócios jurídicos que especifica.
Altera o art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que não descaracteriza a condição de segurado especial da Previdência Social o recebimento de auxílios ou indenizações decorrentes de desastres ou acidentes ambientais.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de agravar a pena daquele que comete o crime contra trabalhador durante o exercício do seu trabalho ou em razão dele.
Inclui um § 1°-E ao art. 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dispondo que, para a exclusão de ofício, por parte dos entes federativos, em razão de qualquer uma das hipóteses de exclusão do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte ou do Simples Nacional, o ato administrativo deverá prever a suspensão de seus efeitos por prazo não inferior a noventa dias, contados da data da notificação ao contribuinte, para que seja possibilitada a autorregularização e a manutenção do enquadramento previsto na Lei Complementar.
Altera a Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, para acrescentar as Agências de Turismo Receptivo entre as modalidades de Agências de Turismo.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com o objetivo de vedar a presença de crianças em locais voltados para a comercialização e prática de tiro e dá outras providências.
Inscreve o nome de Zacimba Gaba no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Inscreve o nome de Maria Ortiz no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para incluir vedação a utilização, em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Inscreve o nome de Bernardo José dos Santos - Caboclo Bernardo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre a proibição de contratação de pessoa física ou jurídica na forma que especifica.
Inscreve o nome dos Heróis da Insurreição de Queimado no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Modifica a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a carreira de Policial Rodoviário Federal, para permitir exercício do magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal.
Inscreve o nome do biólogo Paulo César Vinha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a pensão temporária de filhas solteiras maiores de 21 anos.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
“Altera a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, para limitar o uso das prerrogativas, quando exercida no exterior e em interesse privado.
Nenhuma evidência curada até agora
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