PEC 173/2019
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para excluir do Novo Regime Fiscal as despesas primárias custeadas com a contribuição de que trata o §5º do art. 212 da Constituição Federal.

Senador · ES · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para excluir do Novo Regime Fiscal as despesas primárias custeadas com a contribuição de que trata o §5º do art. 212 da Constituição Federal.
Cria nova hipótese para destinação dos recursos arrecadados da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, bem como institui o Fundo Nacional para Transportes Urbanos.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterando o art. 107 e acrescentando os art.s 115 e 116, para assegurar a participação e compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios onde estejam instalados centros de lançamentos aeroespaciais e instituir o Fundo de Salvaguardas Sociais.
Altera a Constituição Federal para determinar o quórum de maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal ou dos membros das respectivas turmas para a imposição de medidas cautelares penais, ou outras decisões de natureza penal, contra o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Altera o §2º do art. 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir os dirigentes de autarquias no rol dos cargos da causa especial de aumento de pena.
Cria a seguridade social da criança.
Altera o §3º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dar nova disciplina ao roubo qualificado pelos resultados lesão corporal grave ou morte.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa especial de aumento de pena no latrocínio qualificado pelo resultado morte, praticado na presença de ascendente da vítima, descendente da vítima ou de pessoa menor de quatorze anos.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para alterar os prazos dos incisos II e III do art. 244.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa especial de aumento de pena no homicídio doloso praticado na presença de ascendente da vítima, descendente da vítima ou de pessoa menor de quatorze anos.
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito.
Traz mecanismos para financiar as instituições federais de ensino.
Altera o § 3º do art. 46 da Constituição Federal, para dispor sobre os suplentes de Senador.
Altera a Constituição Federal para limitar as hipóteses de iniciativa legislativa exclusiva de tribunais e do Procurador-Geral da República, e estabelece a obrigatoriedade de os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, anualmente, enviarem relatório de suas atividades à Câmara do Deputados e ao Senado Federal.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para alterar a duração do mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2020 e viabilizar a coincidência geral dos mandatos a partir de 2026.
Altera o § 9º do art. 166 da Constituição da República, para que parte dos recursos das emendas individuais seja destinada à Educação.
Altera o art. 205 da Constituição Federal, para definir a educação como vetor do progresso do País.
Inclui o §3º no art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar nova qualificadora no crime de sequestro, quando praticado contra policiais, agentes de segurança pública ou autoridade que exerça, de qualquer modo, poder de polícia administrativa ou judiciária.
Modifica os arts. 53, 86, 96, 102, 105 e 108 da Constituição Federal, para prever a possibilidade de renúncia ao foro por prerrogativa de função.
Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências.
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