PEC 14/2020
Altera o art. 155 da Constituição Federal para vedar a instituição do ITCD sobre as transmissões e doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos.

Senador · ES · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para vedar a instituição do ITCD sobre as transmissões e doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar o adiamento, por dois meses, das eleições municipais de 2020 e dos prazos eleitorais respectivos.
Suspende, por dois anos, a vigência da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.
Cria Fundos Garantidores solidários no âmbito da política de desenvolvimento regional, para apoio e desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas.
Institui o Fundo Anticíclico de Combate à Pobreza – FACP; estabelece limites para a taxa de pobreza infantil; prevê que o FACP seja fonte de recursos para políticas de assistência social em caso de descumprimento dos limites de pobreza, bem como para premiação financeira de entes federativos que tenham avanços relevantes na área social; e dá outras providências.
Suspende, por cento e oitenta dias, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em caso de calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre o adiamento do vencimento de tarifas do serviço público em casos de força maior ou calamidade pública.
Acrescenta o art. 169-A à Constituição Federal, para vedar cortes e contingenciamentos nos orçamentos das instituições de educação superior mantidas pela União.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir o acesso à internet entre os direitos fundamentais.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir no rol dos crimes de responsabilidade a não implementação das políticas públicas voltadas para a prevenção ou para a resposta a situações de calamidade pública ou de desastre natural.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das aplicações de internet e sites de relacionamento de informar seus usuários a respeito da prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
Institui a Semana do Lixo Zero.
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos, para incluir no rol dos crimes de responsabilidade a subtração de bens ou rendas públicas e para instituir a pena de multa para as infrações.
Altera o art. 45 da Constituição para conceder ao brasileiro residente no exterior o direito de votar nas eleições majoritárias.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de aplicativos de entrega para que ofereçam seguro de acidentes pessoais para seus entregadores.
Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
Acrescenta parágrafos ao art. 166-A da Constituição Federal, para dispor sobre a utilização de economias de recursos da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e outras, para fins de aplicação em políticas públicas de interesse social mediante emendas parlamentares.
Acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para inserir a imputação de ato infracional como fundamento para a falsa acusação.
Altera o art. 39 da Constituição Federal para vedar o pagamento de auxílio, ajuda ou qualquer outra forma de retribuição a título de reembolso de despesas efetuadas com moradia a senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
Nenhuma evidência curada até agora
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