PEC 20/2023
Altera o art. 103-B da Constituição Federal para incluir um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na composição do Conselho Nacional de Justiça.

Senador · ES · AVANTE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 103-B da Constituição Federal para incluir um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na composição do Conselho Nacional de Justiça.
Proíbe que empresas brasileiras realizem transações comerciais com empresas estrangeiras que exploram trabalho escravo ou análogo a escravidão.
Altera o art. 6º da Constituição Federal para dispor sobre o direito à segurança alimentar como direito fundamental.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, que assegurem a incolumidade das comunidades escolares dos respectivos sistemas de ensino, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais (Lei no 14.478 de 28 de dezembro de 2022), de modo a prevenir fraudes contra seus investidores e a agilizar a imediata recuperação desses ativos, no caso de desvios e fraudes.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.
Dispõe sobre a atualização monetária dos repasses de recursos federais aos Municípios.
Institui a Política Nacional de Proteção e Assistência dos Profissionais de Segurança Pública e seus Familiares.
Altera o art. 173 da Constituição Federal para dispor sobre restrições à indicação para o Conselho de Administração e diretoria de empresa pública e sociedade de economia mista.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para estabelecer que as medidas provisórias terão a sua tramitação iniciada, alternadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e para extinguir as comissões mistas encarregadas de seu exame.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Modifica os arts. 60, 61, 62 e 64 da Constituição Federal, para dispor sobre a iniciativa de proposições pelo Presidente da República.
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional de Proteção do Profissional de Segurança Pública.
Altera o art. 132 da Constituição Federal para incluir os Procuradores dos Municípios entre os que compõem a advocacia pública e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para criar o crime de esbulho possessório qualificado.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a fim de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para recompensas a policiais que apreenderem armas de fogo ilegais.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera o art. 53 da Constituição Federal, para atribuir ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, para garantir a gratuidade dos transportes em dias de votações.
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