PEC 120/2019
Altera os arts. 37 e 87 da Constituição Federal, para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.

Senador · ES · AVANTE
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Altera os arts. 37 e 87 da Constituição Federal, para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.
Altera o inciso IV do art. 52 da Constituição Federal para definir que a escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para vedar a reedição de decreto regulamentar sustado pelo Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para tipificar o crime de transporte irregular de passageiros.
Altera o inciso V do § 2º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como causa de aumento de pena para o crime de roubo a utilização da vítima como escudo humano.
Altera o art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a conduta de induzir ou instigar alguém a praticar o crime de receptação.
Altera a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou de retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, para disciplinar o direito de resposta ou de retificação nos casos de publicação ofensiva na internet.
Dispõe sobre a divulgação, na rede mundial de computadores, da prestação de contas dos diretores das penitenciárias federais e estaduais.
Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação as operações interestaduais com energia elétrica, bem como dividir em partes iguais a apropriação da receita gerada por essas operações entre os Estados de origem e de destino.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever entre os objetivos da Renaesp a promoção de intercâmbio com instituições de ensino superior no exterior, assim como treinamentos com órgãos de segurança pública e defesa social de outros países.
Modifica os arts. 93, 97 e 102 da Constituição Federal, para disciplinar os pedidos de vista nos tribunais e dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de cautelares por tribunais.
Institui normas para circulação de bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos.
Altera o Código Penal para criar causa de aumento de pena para os crimes de homicídio, lesão corporal e estupro cometidos com barbaridade nos meios de execução e especial crueldade contra crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência e idosos.
Altera os artigos 182 e 186 da Constituição Federal para dispor sobre a função social da propriedade urbana e rural.
Altera os arts. 153 e 156 da Constituição Federal para estabelecer que passa a ser de competência municipal instituir imposto sobre a propriedade territorial rural.
Altera a Constituição Federal, para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para estabelecer que seja excluída da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal as transferências a Estados e Municípios advindas do bônus de assinatura resultante da licitação blocos exploratórios de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos excedente da cessão onerosa, sob modalidade de partilha de produção.
Acrescenta § 13 ao art. 37 e dá nova redação ao inciso II do § 3º do art. 142, ambos da Constituição Federal, para detalhar hipóteses de acumulação de cargos dos servidores civis que menciona, assim como dos militares das forças armadas e dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera o § 9º do art. 37 da Constituição Federal, para submeter ao teto remuneratório as entidades privadas sem fins lucrativos mantidas com contribuições parafiscais ou que recebam recursos públicos para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
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