PEC 187/2019
Institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação desta Emenda Constitucional, e dá outras providências.

Senador · ES · AVANTE
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação desta Emenda Constitucional, e dá outras providências.
Altera arts. 6º, 18, 20, 29-A, 37, 39, 48, 62, 68, 71, 74, 84, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 184, 198, 208, 212, 213 e 239 da Constituição Federal e os arts. 35, 107,109 e 111do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 135-A, 163-A, 164-A, 167-A, 167-B, 168-A e 245-A; acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 91-A, 115, 116 e 117; revoga dispositivos constitucionais e legais e dá outras providências.
Altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para acrescentar a inscrição “Morto a Serviço do Brasil” ao assento de óbito daqueles que morrerem em missão oficial no Brasil ou no exterior.
Altera o art. 6º da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir que policiais federais e rodoviários federais permaneçam com as armas de fogo disponibilizadas pelo Estado, quando ingressarem na inatividade, mediante alienação.
Altera a Constituição Federal para determinar o quórum de maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal ou dos membros das respectivas turmas para a imposição de medidas cautelares penais, ou outras decisões de natureza penal, contra o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a importação ou exportação de telefones celulares piratas ou outras mercadorias que dependam de homologação ou certificação dos órgãos públicos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir exame toxicológico bianual como condição para habilitação dos condutores para o exercício de atividade remunerada.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer desconto de bilhetes aéreos nos casos comprovados de falecimento ou hospitalização sob risco de morte de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Traz mecanismos para financiar as instituições federais de ensino.
Altera o § 3º do art. 46 da Constituição Federal, para dispor sobre os suplentes de Senador.
Altera a Constituição Federal para limitar as hipóteses de iniciativa legislativa exclusiva de tribunais e do Procurador-Geral da República, e estabelece a obrigatoriedade de os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, anualmente, enviarem relatório de suas atividades à Câmara do Deputados e ao Senado Federal.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para alterar a duração do mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2020 e viabilizar a coincidência geral dos mandatos a partir de 2026.
Altera o § 9º do art. 166 da Constituição da República, para que parte dos recursos das emendas individuais seja destinada à Educação.
Prorroga o prazo dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para garantir a execução orçamentária e financeira das programações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.
Modifica os arts. 53, 86, 96, 102, 105 e 108 da Constituição Federal, para prever a possibilidade de renúncia ao foro por prerrogativa de função.
Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências.
Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de progressão de regime ao condenado por crime cometido mediante violência ou grave ameaça que resulte na morte de criança ou de mulher grávida.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e inclui o art. 251, para dispor sobre o produto da arrecadação de receitas decorrentes da alienação de imóveis e de participação da União no capital social de empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.