PL 4628/2020
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.

Senador · DF · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Inclui o parágrafo único ao art. 2º da Lei Federal nº 8.429/92, a fim de ampliar o conceito de agente público para fins desta Lei.
Altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965, para responsabilizar partidos políticos e promover maior efetividade às disposições concernentes às eleições.
Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
Suprime os incisos I, II e III, acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.
Acrescenta incisos aos artigos 36 e 45 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.
Altera os artigos 7º e 16º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.
Altera os artigos 110, 112 e 117 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), relativos ao sistema prescricional penal, extinguindo a prescrição retroativa, redefinindo o termo inicial da prescrição da pretensão executória e ajustando o rol de causas interruptivas da prescrição.
Altera os artigos 1º e 25º e acrescenta o artigo 2-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, "Estatuto da Criança e do Adolescente" e a Lei nº 13.431, de 14 de abril de 2017, que "estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência" para aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos menores e adolescentes vítimas de violência.
Altera os art. 5º, 6º e 215 da Constituição para assegurar a todos os residentes no País o acesso à Internet.
Institui o benefício universal infantil.
Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para estender às organizações sociais de saúde a suspensão prevista no art. 1º da Lei.
Esta Lei estabelece condições diferenciadas de produção ou fornecimento no mercado nacional de medicamentos, fármacos e vacinas, nos casos em que a testagem clínica do produto ocorre no Brasil, nos termos que especifica.
Equipara, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a infecção por Sars-Cov-2 que evoluir para Covid-19, dos profissionais, empregados ou servidores que trabalhem em atividades essenciais, à acidente de trabalho, nos termos que especifica.
Altera o art. 1º da Constituição Federal, para elencar “a prevenção e o combate à corrupção” como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para estabelecer critérios de publicidade de despesas em situações de calamidade e dá outras providências para assegurar transparência em relação às despesas e ações de combate à Covid-19.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, estabelecendo o afastamento do cargo para o chefe do Poder Executivo que pleiteia a reeleição.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer qualificadores para o crime de prevaricação, e dá outras providencias.
Dispõe sobre a indicação para cargos na diretoria de organismos internacionais multilaterais, tribunais internacionais, organizações internacionais de fomento e empresas plurinacionais constituídas com capital da União.
Nenhuma evidência curada até agora
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