PEC 231/2004
Acrescenta inciso ao art. 15 da Constituição Federal, prevendo a perda ou suspensão de direitos políticos na hipótese de mudança de domicílio eleitoral.

Deputado federal · DF · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta inciso ao art. 15 da Constituição Federal, prevendo a perda ou suspensão de direitos políticos na hipótese de mudança de domicílio eleitoral.
Modifica o inciso I do art. 208 da Constituição Federal, visando tornar o ensino médio obrigatório e gratuito, suprimindo o inciso II e renumerando-se os demais.
Modifica e dispõe sobre o controle interno e externo, o processo orçamentário e a transparência fiscal, e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 10 do art 40, e acrescenta § 12 ao art. 201 da Constituição Federal.
Altera os arts. 73,75 e 105, da Constituição Federal.
Acrescenta inciso II e parágrafo único ao art. 49 da Constituição Federal.
Acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo que incorpora à União os Agentes Comunitários de Saúde que exercem essa função desde antes de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
Altera o inciso II do art. 29 da Constituição Federal, a fim de aplicar as regras de segundo turno a todas as capitais de Estados e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.
Dá nova redação ao inciso III do art. 208 da Constituição Federal.
Acrescenta § 10º ao art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a inamovibilidade de delegados de Polícia Civil e da Polícia Federal.
Dá nova redação ao inciso III do art. 37 da Constituição Federal.
Simplifica o processo legislativo, atribuindo exclusivamente à Câmara dos Deputados a competência para aprovar projeto de lei ordinária, de lei complementar ou medida provisória, alterando os arts. 62, 64 e 66, e revogando o art. 65, todos da Constituição Federal.
Acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Dá nova redação ao caput do art. 121 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.
Dá nova redação ao inciso IV e acrescenta o inciso VIII ao art. 206 da Constituição.
Altera o caput e o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal, para determinar que os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Conselhos de Contas dos Municípios sejam escolhidos por meio de concurso público.
Altera os arts. 208 e 210 da Constituição Federal para assegurar a oferta e a obrigatoriedade do ensino pré-primário e do ensino médio.
Altera o § 5º do art. 212 da Constituição Federal, para estender a aplicação do salário-educação à educação infantil.
Altera o inciso I e o parágrafo único do art. 98 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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