PL 385/2015
Altera a lei nº 9474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

Deputado federal · DF · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a lei nº 9474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
Altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para definir novos requisitos para a concessão de progressão de regime e de livramento condicional a condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo.
Altera dispositivos da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Revoga os artigos art. 122, 123, 124 e 125, da Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Altera a redação do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, acrescentando artefato explosivo entre os objetos que tipificam as condutas que são vedadas ao infrator
Altera o inciso I do art. 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e acrescenta alínea "m" ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao & 1º do art. 27, ao caput do art. 28. ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao caput do art. 45, aos §§ 1º e 2º, do art. 46, ao art. 82, da Constituição Federal e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proibindo reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, fixando em cinco anos a duração do mandato dos cargos eletivos nos Poderes Executivos e Legislativo em todos os níveis e determinando a simultaneidade das eleições.
Acresce parágrafo ao art. 217 da Constituição Federal.
Acrescenta alínea ao inciso XLVI do art. 5º da Constituição Federal, determinando o cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado, por parte de integrantes de organizações criminosas.
Dá nova redação ao art. 82, da Constituição Federal, para alterar a data do início do mandato do Presidente da República.
Dá nova redação ao art. 55 da Constituição Federal, dispondo sobre a perda de mandato de Deputados e Senadores, inclusive por infidelidade partidária.
Dá nova redação ao art. 56 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso VII ao art. 50 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, e dá outras providências.
Prorroga os mandatos de eleitos nos anos de 2004 e 2006, visando à realização de eleições gerais em 2010 e à fixação de novas datas para as posses nos Poderes Executivos
Altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal.
Altera o art. 22 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e dá outras providências.
Altera o anexo da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Altera o art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar o prazo de internação de adolescente infrator e o limite de idade de liberação compulsória, e dá outras providências.
Revoga o art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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