PEC 52/2023
Altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis.

Deputado federal · DF · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis.
Atribui mandato de quinze anos e exigência de idade mínima de cinquenta anos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e promove modificações no processo de escolha dos membros dessa Corte e dos Tribunais Superiores.
Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Altera o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar, salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais e econômicas, a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Modifica o art. 95 da Constituição Federal, para dispor sobre a vedação dos magistrados de atuar em processos patrocinados direta ou indiretamente por cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para determinar a realização de arguição pública, pelo Senado Federal, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a cada oito anos.
Acrescenta o art. 124 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar temporariamente a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera a Constituição Federal, para disciplinar a tramitação de projetos de resolução referentes ao regimento interno das Casas Legislativas.
Altera o Sistema Tributário Nacional.
Altera o art. 244 da Constituição Federal para assegurar gratuidade nos transportes coletivos urbanos às pessoas com deficiência de baixa renda.
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas, para fins de auditoria.
Acrescenta § 8º ao art. 218 da Constituição Federal, estabelecendo o incremento gradual do montante aplicado em ciência, tecnologia e inovação até, no mínimo, 2,5% do produto interno bruto.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para dispor sobre o procedimento de apreciação de medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir a Caatinga, o Cerrado e o Pampa entre os biomas considerados patrimônio nacional.
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.
Altera a Constituição Federal para prever o estabelecimento do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para instituir no Procedimento Administrativo Fiscal, antes da lavratura do auto de infração ou notificação, Termo Circunstanciado das Infração Verificadas e do Débito Apurado, para fins de defesa prévia do sujeito passivo e opção de pagamento ou parcelamento do débito que considerar incontroverso, com os acréscimos legais de juros e multa de mora.
Acrescenta o art. 149-B à Constituição Federal, para criar a contribuição em restituição ao financiamento estudantil, espécie de tributo que poderá ser instituído por lei específica e destinada a viabilizar sistemas de financiamento com pagamentos vinculados à renda futura.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.
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