PL 2632/2020
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para tornar permanente o período de concessão do auxílio emergencial.

Deputado federal · CE · PT
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Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para tornar permanente o período de concessão do auxílio emergencial.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Dispõe sobre o Programa Emergencial para a Prevenção ao Novo Coronavírus entre os Profissionais de Segurança Pública e dá outras providências.
Concede adicional de periculosidade a todos os servidores que tenham que permanecer trabalhando no período de isolamento social em virtude do COVID-19;
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Amplia o AUXÍLIO EMERGENCIAL instituído pela Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020, para promover modificações nas regras do auxílio emergencial enquanto durar a pandemia da Covid- 19; e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução das mensalidades das Instituições de Ensino Superior privadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional.
Insere dispositivos na Lei nº 13.979 de 06 e fevereiro de 2020 para vedar a supressão, ainda que temporária, de adicionais ao salário de funcionários públicos que percam a condição em função do teletrabalho.
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus
Suspende de forma transitória a Lei nº 10.820/2003, e o Decreto Nº 8.690, de 11 de março de 2016, enquanto durar a pandemia do Covid- 19, e dá outras providências.
Estabelece medidas de emergência nacional para garantir a fabricação de produtos essenciais em período de calamidade pública.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir o parágrafo-único e incisos no artigo 15 regulamentando a requisição de que trata o inciso XIII do referido dispositivo.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos pescadores, aquicultores e marisqueiras do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID- 19, durante o período de vigor do estrado de calamidade pública no país, e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução em 50% do valor do botijão de gás para famílias de baixa renda, desempregados, micro e pequenas empresas, hospitais públicos e instituições de saúde filantrópicas , durante o estado de emergéncia sanitária em decorréncia da pandemia causada pelo COVID-19 ( coronavirus);
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Altera o Art. 564, da Lei nº 13.105/2015, e dá outras providências.
Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).
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