PEC 14/2024
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.

Deputado federal · CE · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe sobre a compensação pela União da eventual redução em relação a 2022 nas transferências aos municípios a título de FPM em 2024, 2025 e 2026.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a aquisição de utilitários de fabricação nacional pelas pessoas com deficiência quando indispensáveis para o exercício da sua atividade econômica.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
"Institui o dia nacional de defesa da democracia."
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Institui o dia 25 de março como o "Dia Nacional de Levante Contra o Feminicídio".
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a caracterização de dano de natureza extrapatrimonial a ofensa, prejuízo ou redução de direitos e bens praticada por empregadores em razão da liberdade de consciência e opinião política dos empregados.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Institui o Código Eleitoral) e a Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, na parte que dispõe sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito, para dispor sobre conduta de empregador, contratante, prestador ou tomador de serviço e parceiro que, no ambiente laboral ou em decorrência do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou parceria, ofereça, prometa ou solicite voto para si ou para outrem em troca de dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais, relativos ao cabimento de instrumentos despenalizantes.
Estabelece o valor mínimo de R$600 (seiscentos reais) para o benefício do Programa Auxílio Brasil, a partir de janeiro de 2023, passando a denominar-se Programa Mais Bolsa Família.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para garantir o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário como direitos humanos, e dá outras providências.
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