PEC 167/2003
Quem houver sucedido ou substituído Prefeito, por motivo de morte ou renúncia, completando o mandato por período inferior a trinta por cento, poderá ser eleito para o mandato seguinte e reeleito para o subseqüente.

Deputado federal · CE · PCDOB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Quem houver sucedido ou substituído Prefeito, por motivo de morte ou renúncia, completando o mandato por período inferior a trinta por cento, poderá ser eleito para o mandato seguinte e reeleito para o subseqüente.
Acrescenta dispositivos aos arts. 4º, 14, 16, 49, 53, 57, 59 e 102 da Constituição Federal, visando instituir o voto direto para eleição de parlamentares latino-americanos.
Modifica o § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para destinação de recursos à cultura.
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 125 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos artigos 39 e 142 da Constituição Federal, assegurando aos servidores públicos o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Institui o Fundo de Erradicação da Fome, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal.
Institui o Fundo de Combate ao Câncer e Erradicação da Hanseníase.
Inclui artigos na Seção I do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, dispondo sobre o provimento de cargos, empregos e funções de confiança na Administração Pública direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.
Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.
Declara Patrono Nacional do Combate à Fome o médico, geógrafo, sociológo, escritor e político Josué Apolônio de Castro.
Acrescenta o inciso VI e o § 10º ao Art. 144 da Constituição Federal, criando as polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e dá outras providências.
Acrescenta § 2º -A ao art. 100 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso III, do artigo 82, da Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Institui o "Selo Estatuto da Cidade", com o objetivo de impulsionar a implementação das ações e diretrizes contidas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências ".
Determina que o cumprimento de mandado judicial de manutenção ou reintegração de posse de imóveis urbanos compreendidos pelo Sistema Financeiro de Habitação deverá ser obrigatoriamente acompanhado por representante do Ministério Público, quando houver pluralidade de réus.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras em estabelecimentos comerciais denominados supermercados, hipermercados ou similares.
Veda a cobrança de tarifas e taxas de consumo mínimas ou de assinatura básica pelas empresas públicas ou concessionárias de serviços de telefonia.
Dispõe sobre a inclusão do exame de mamografia nos Hospitais Públicos de Referência dos Municípios-Pólo.
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