PEC 14/2024
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.

Deputado federal · CE · PV
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal) para estabelecer nova hipótese de prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis.
Acrescenta inciso ao §1º do artigo 89 da lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Estabelece parâmetros para a atuação dos profissionais de psicologia e serviço social em ambiente escolar, alterando a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
Estabelece regras para inibir a falsificação de obras artísticas e assegurar a integridade do mercado de arte.
Dispõe sobre a regulamentação do direito de acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a luminosidade de painéis luminosos visíveis em ruas urbanas e rodovias, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias definida no §10 do art. 198 da Constituição Federal.
Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para estabelecer que o recebimento da denúncia em processo de cassação de prefeito se dará pela maioria absoluta da Câmara dos Vereadores, definir a contagem de prazos em dias úteis, especificar as hipóteses de impedimento e suspeição dos vereadores.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre o limite de participação da União e o percentual incidente sobre os encargos educacionais para fins de aporte ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) por parte das entidades mantenedoras com adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para vedar o exercício de atividade político-partidária por parte do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.