PL 816/2023
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para tipificar o crime de atropelamento de cães e gatos.

Deputado federal · CE · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para tipificar o crime de atropelamento de cães e gatos.
Propõe a criação de lei que dispõe sobre a inclusão da disciplina de Direito Animal nos cursos de ensino superior atinentes às ciências jurídicas e ambientais.
Assegura o transporte de cães e gatos de estimação na cabine das aeronaves no transporte aéreo público regular.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, para os fins que especifica.
Altera o Art. 5º da Lei 12.030, de 17 de setembro de 2009.
Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Revoga o §2º do Art. 35 da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Inclui os motoristas de transporte individual e entregadores por aplicativos no Programa Auxílio Brasil.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar tenha caráter exemplificativo.
Altera o art. 74, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Prevê a utilização de recursos oriundos dos royalties de exploração de petróleo para a implementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera a redação do art. 32 da Lei 9.605 de 1988 para tipificar crimes de maus-tratos sofridos por animais durante o transporte.
Dispõe sobre a infração de discussão ou briga no trânsito.
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