PL 3279/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Polícia Rodoviária Federal em fiscalizar e vistoriar, em todo território nacional, todo e qualquer veículo que esteja transportando asininos.

Deputado federal · CE · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Polícia Rodoviária Federal em fiscalizar e vistoriar, em todo território nacional, todo e qualquer veículo que esteja transportando asininos.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do IRPF, das despesas relativas a consultas com enfermeiros.
Altera a Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de morte de animal causada por envenenamento.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de perseguição.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como “Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público”, inserindo o art. 4º-A, tornando obrigatória a sua disponibilização, em local visível e de fácil acesso ao público em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Altera a Lei nº. 14.555, de 25 de abril de 2023, inserindo o art. 1º-A, proibindo em todo território nacional a utilização de fogos de artifício e congêneres que emitam barulho em festividades juninas.
Altera a Lei nº 8.078, de 1990, para vedar a fidelidade e suas decorrentes cobranças em contratos de prestação de serviço.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, inserindo o art. 69-B, para penalizar quem reduz o orçamento destinado à prevenção contra desastres naturais e à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Proíbe a rescisão e o cancelamento unilateral das apólices e contratos de planos de saúde, por parte das operadoras e dá outras providências.
Insere parágrafo único no art. 60 na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar quem dá causa à divulgação, organização e atos correlatos de evento de grande porte sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aqueles candidatos que adotarem responsavelmente animais em situação de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Institui o Protocolo para Atendimento e Cuidado à Saúde Mental de Pessoas Atingidas por Desastres Ambientais, Climáticos ou Tecnológicos.
Institui a Política Nacional de Resiliência Psicossocial em resposta a desastres ambientais, dispondo de orientações sobre a prevenção, promoção e pósvenção em saúde mental. Altera a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e dá outras providências.
Altera a Lei nº a Lei 2.848, de 1940, para dobrar as penas de crimes sexuais cometidosdentro de abrigos em estado de calamidade pública decretado.
Estabelece o auxílio emergencial em virtude do estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional e dá outras providências.
Estabelece a suspensão emergencial de financiamentos, contas de serviços, faturas de cartão de crédito, boletos, tarifas, taxas de juros, créditos ou empréstimos e quaisquer execuções ou cobranças de dívidas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso Nacional.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
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