PL 2938/2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, para impedir a adoção de animais por pessoas que tenham cometido crime de maus-tratos.

Deputado federal · CE · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, para impedir a adoção de animais por pessoas que tenham cometido crime de maus-tratos.
Determina que abrigos de proteção animal não poderão ter a prestação dos serviços públicos de energia elétrica, gás, saneamento básico e telecomunicações interrompida durante a pandemia de COVID-19.
Altera a redação do art. 32 da Lei 9.605 de 1988 para apenar quem comete maus-tratos contra animais com a finalidade de publicar em redes sociais.
Determina que operadoras de planos de saúde autorizem a realização de teleconsultas e consultas online para seus consumidores enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
Estabelece multa administrativa para aqueles que promoverem festas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19)
Determina, em todo território nacional, que as companhias aéreas ofereçam máscaras aos seus passageiros enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus (COVID-19) NOVA EMENTA: Dispõe sobre videochamadas relativas a pacientes internados em serviços de saúde.
Estabelece indenização e assegura pensão por morte de dependentes de profissionais de saúde que morram durante a pandemia de COVID-19.
Altera o art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para possibilitar a substituição da pena de detenção por trabalhos comunitários em combate da propagação de doença contagiosa.
Determina que o Poder Público Federal deverá implementar medidas de prevenção aos profissionais da saúde em relação à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Insere o art. 339-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940, tipificando a conduta propagação de informações sabidamente falsas em relação a epidemias e pandemias que acometam a saúde pública nacional.
Dispõe sobre a assistência psicológica e social aos alunos matriculados em instituições de ensino públicas federais vítimas de violência urbana
Dispõe sobre a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos congêneres em todo território nacional
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Insere o art. 14-C na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para permitir que sejam realizadas parcerias ou convênios com equipamentos de saúde particulares para desburocratizar a fila de espera dos exames do Sistema Único de Saúde (SUS).
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Determina a veiculação de imagens, textos de apoio e campanhas de conscientização em locais públicos, voltados para a proteção e o respeito ao idoso e à terceira idade
Estabelece, em todo território nacional, multa administrativa para as instituições financeiras que ofertem contratação de empréstimos por meio de ligação telefônica a aposentados, pensionistas ou idosos
Determina remessa de dados e informações aos órgãos responsáveis sobre ocorrências de maus-tratos aos animais.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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