PL 1431/2020
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para prorrogar as datas de vencimento das contribuições devidas ao empregador doméstico em decorrência do Covid-19

Deputado federal · CE · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para prorrogar as datas de vencimento das contribuições devidas ao empregador doméstico em decorrência do Covid-19
Cria a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE) a fim de assegurar condições de enfrentamento da crise financeira e a queda abrupta do nível de atividade econômica, no curso de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Garante piso de transferência de recursos do FPE e FPM devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). NOVA EMENTA: Concede auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para reforço dos fundos de participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal e suspende obrigações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devido aos efeitos financeiros provocados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Institui o Programa Emergencial de Proteção ao Emprego - PEPE.
Dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural a ser adotado durante o Estado de Emergência em Saúde que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
Determina a disponibilização de linhas de empréstimo pessoal, no valor correspondente a até vinte salários mínimos, a quem comprovar o exercício da atividade profissional de taxistas regulamentada pela Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para instituir a suspensão de contrato de trabalho em decorrência do Covid-19.
Institui medidas de proteção social em função da crise internacional causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Dispõe sobre a expropriação de imóveis onde houver milícias armadas e dá outras providências.
Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento Econômico da Baixada Fluminense e do Rio Preto (BF RIDE) e a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região da Baixada Fluminense e do Rio Preto.
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar que parte dos recursos dos fundos especiais sejam divididos de acordo com o resultado dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e na Escala Brasil Transparente.
Institui o Dia Nacional da Democracia.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Acrescenta dispositivos à lei 8.213, de 1991.
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