PL 2997/2020
Modifica a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, estipulando a jornada semanal para 30 horas semanais e cria o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e parteiras.

Deputado federal · CE · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Modifica a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, estipulando a jornada semanal para 30 horas semanais e cria o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e parteiras.
Dispõe sobre a Estratégia para o Retorno às Aulas no âmbito do enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19)
Institui a Política Nacional Um Computador por Aluno.
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos cometidos contra profissionais da imprensa no exercício de sua profissão; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e dá outras providências.
Cria fonte de recursos para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de Pandemia da Covid-19 reconhecida pelo Congresso Nacional. NOVA EMENTA: Cria fonte de recursos para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Poli´tica Nacional do Livro, para estabelecer medidas a vigorar em peri´odo de calamidade pu´blica.
Altera as Leis nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade e em arguição de descumprimento de preceito fundamental, e liminar, em mandado de segurança.
Modifica a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para a inscrição, em razão do trabalho de enfrentamento da Pandemia do COVID-19, da classe dos profissionais de saúde no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para determinar que todas as instituições financeiras públicas realizem o pagamento do auxílio emergencial, e dá outras providências
Altera a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1986, que “Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências”.
Altera a Lei nº 1.802, de 1953, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social.
Dispõe que a decretação da falência determina a rescisão do contrato de trabalho, permitindo ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e requerer o seguro-desemprego de imediato.
Prevê que os cartões de recebimento de benefícios relativos aos diversos Auxílios Emergenciais e Assistenciais criados por Programas Federais, possam ser utilizados para a aquisição de produtos e serviços por meio da função débito no saldo do cartão.
Altera a Lei 8.213 de Julho de 1991 para conceder pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro do segurado vítima de falecimento por ações ao enfrentamento da Pandemia do COVID-19 durante o Decreto 06/2020.
Estabelece prioridade de atendimento para determinados profissionais de saúde na vigência de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Estabelece medidas excepcionais para prevenção do contágio pela doença COVID-19 em agências bancárias.
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego, e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a suspensão das prestações decorrentes de contratos de financiamento de veículos ou de arrendamento mercantil de veículos a quem comprovar o exercício da atividade profissional de taxistas ou de mototaxistas, como medida excepcional de enfrentamento da calamidade pública decretada em virtude do COVID-19.
Dispõe sobre a suspensão do desconto de empréstimo consignado como medida excepcional de enfrentamento da calamidade pública decretada em virtude do COVID-19.
Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.