PL 9511/2018
Inclui novo art. 31-A na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a fim de disciplinar as informações acerca de produtos para consumidores com deficiência visual.

Deputado federal · CE · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Inclui novo art. 31-A na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a fim de disciplinar as informações acerca de produtos para consumidores com deficiência visual.
Elenca rol de produtos considerados essenciais e acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 18, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer a definição de produto essencial e fixar prazo para substituição, pelo fornecedor, em caso de vício.
Altera o art.171 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como causa especial de aumento de pena a prática do estelionato pelo meio eletrônico.
Dispõe sobre responsabilidade civil de estabelecimentos e centros comerciais.
Acrescenta artigo à Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para dispor sobre as intimações por meio de aplicativos de mensagens instantâneas.
Dispõe sobre aplicativo de relacionamento entre prestadoras de telefonia móvel e seus usuários.
Estabelece como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços.
Institui multa em caso de descumprimento de prazo na entrega de produto ou serviço ou de devolução de valores em caso de desistência.
Dispõe sobre a responsabilização pelos danos causados aos veículos automotores decorrentes do uso de combustíveis adulterados vendidos pelos postos revendedores de combustíveis aos consumidores finais.
Dá nova redação ao inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritível e inafiançável a prática de estupro, bem como de estupro de vulnerável.
Acrescenta §§4º a 7º ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer percentual limite para a fixação de prestações mensais na renegociação de operações de crédito por pessoa física.
Fixa em quinhentos metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acrescenta artigo à Lei nº 4.769, de 9 setembro de 1965, para dispor sobre o exercício da atividade de Administração Hospitalar.
Dispõe sobre a estratégia emergencial de redução de homicídios, altera a Lei n. 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública e dá providências correlatas.
Altera o artigo 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a desobediência à mediada protetiva, e altera o artigo 19 da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que a medida protetiva é independente da instauração de inquérito policial, investigação criminal ou processo penal.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos na dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Acrescenta o art.617-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para possibilitar a execução provisória de acordão penal condenatório proferido em grau de apelação.
Inclui, no calendário das efemérides nacionais, a data histórica de 29 de maio de 1919, dia em que foi mundialmente comprovada a Teoria da Relatividade, de Albert Einstein, na cidade de Sobral, no Estado do Ceará.
Cria medida de estímulo à contratação de trabalhadores beneficiários do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.
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