PEC 572/2006
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal tornando prioritário o pagamento de precatórios dos que tiverem idade superior a sessenta e cinco anos.

Deputado federal · BA · PCDOB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal tornando prioritário o pagamento de precatórios dos que tiverem idade superior a sessenta e cinco anos.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Dá nova redação aos arts. 55 e 58 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos arts. 70 e 71 e acrescenta o art. 71-A à Constituição Federal, para dispor que o controle externo da administração se dará em regime de colaboração mútua entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.
Altera os artigos 85 e 86 da Constituição Federal, com o fim de instituir o Voto de Desconfiança contra o Presidente da República, para a hipótese que especifica.
Altera a redação do art. 158 da Constituição Federal.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Centro Federal de Educação Tecnológica de Ilhéus e Itabuna, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Centro Federal de Educação Tecnológica de Jequié, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal da Região Metropolitana de Salvador, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Altera o art. 212 da Constituição Federal e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51, o inciso XVI ao art. 52, modifica os §§ 2º e 3º do art. 55, acrescenta o § 5º ao art. 55 e a alínea "s" ao inciso I do art. 102, para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar parlamentar em determinados casos de perda de mandato (art. 55, I e II), após admitido o processo, por votação ostensiva e maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Condiciona o provimento de cargos de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal, retirando idosos e portadores de doença grave ou incapacintante da ordem de precatórios.
Altera os arts. 2º, 93 e 95 da Constituição Federal, para determinar que os membros dos três Poderes serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico.
Dá nova redação ao Art. 5º da Constituição Federal.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de instituir o Fundo para a Revitalização Hídrica, Ambiental, Econômica e Social da Bacia do Rio Araguaia.
Dá nova redação ao § 5° do art. 14 da Constituição Federal.
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