PL 586/2007
Cria o Dia Nacional do Doador Voluntário de Medula Óssea.

Deputado federal · BA · PCDOB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Cria o Dia Nacional do Doador Voluntário de Medula Óssea.
Altera a Lei nº 9.434, de 04 fevereiro de 1997.
Modifica a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Altera o Art. 159 da Constituição Federal e acrescenta os Arts. 95 e 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para que as contribuições que determina passem a ser divididas entre os Estados e Municípios.
Modifica a redação do art. 50 e acrescenta incisos VII ao art. 55 e VII ao parágrafo 2º do art. 58 da Constituição Federal.
Altera o art. 14, § 3º, VI, "a", da Constituição Federal.
Dá nova redação aos §§ 3º e 5º do art. 128 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos arts. 25 e 144 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 208 da Constituição Federal de 1988.
Dá nova redação ao § 5º do art. 40 e ao § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 e ao art. 82, ambos da Constituição Federal de 1988.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao & 1º do art. 27, ao caput do art. 28. ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao caput do art. 45, aos §§ 1º e 2º, do art. 46, ao art. 82, da Constituição Federal e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proibindo reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, fixando em cinco anos a duração do mandato dos cargos eletivos nos Poderes Executivos e Legislativo em todos os níveis e determinando a simultaneidade das eleições.
Acresce parágrafo ao art. 217 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 82, da Constituição Federal, para alterar a data do início do mandato do Presidente da República.
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Prorroga os mandatos de eleitos nos anos de 2004 e 2006, visando à realização de eleições gerais em 2010 e à fixação de novas datas para as posses nos Poderes Executivos
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 58 da Constituição Federal. NOVA EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, para garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
"Dá nova redação aos arts. 21, 22, 24, 32 e 144 da Constituição Federal".
Dá nova redação ao § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Altera os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, estabelecendo condições para preservação do Patrimônio Museológico Brasileiro.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.