PL 7451/2014
Autoriza o Poder Executivo a instalar campus do Instituto Federal da Bahia no Município de Maragogipe, no Estado da Bahia.

Deputado federal · BA · PCDOB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Autoriza o Poder Executivo a instalar campus do Instituto Federal da Bahia no Município de Maragogipe, no Estado da Bahia.
Autoriza o Poder Executivo a instalar campus do Instituto Federal Baiano no Município de Gandu, no Estado da Bahia.
Dispõe sobre a criação de um campus do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBa) em São Sebastião do Passé, Bahia.
Exclui os agentes públicos, militares ou civis que tenham cometido crimes de tortura, sequestro, cárcere privado, execução sumária, ocultação de cadáver ou de atentado, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia).
Dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais e o sistema das eleições proporcionais, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e sobre a forma de subscrição de eleitores a proposições legislativas de iniciativa popular, alterando a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Suprime o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.
Altera o § 9º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ajustar a idade aplicada na apuração do fator previdenciário das mulheres e dos professores de ambos os sexos que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Altera as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, vinculando as receitas de royalties e de participação especial dos contratos de concessão e de partilha de exploração de petróleo e gás natural.
Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Altera os arts. 14 e 35 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Adota como critério de desempate em concursos públicos da Administração Pública federal o desempenho das funções de mesário nos processos eleitorais.
Institui a Política Nacional Griô, para proteção e fomento à transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico, reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional - IPHAN.
Autoriza o Poder Executivo a criar campus do Instituto Federal da Bahia em São Sebastião do Passé (BA).
Autoriza o Poder Executivo a criar campus do Instituto Federal da Bahia em Alagoinhas (BA).
Autoriza o Poder Executivo a criar campus do Instituto Federal Baiano em Governador Mangabeira (BA).
Dispõe sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições de ensino superior.
Cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens, para coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural, bem como no âmbito dos entes de direito público externo, das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, amparando-se na Constituição da República Federativa do Brasil - inciso III, de seu art. 1º; inciso I, do seu art. 5º; caput do seu art. 7º e seus incisos XX e XXX; inciso II, do § 1º, do inciso II, do § 1º, do art. 173 -, bem como em normas internacionais ratificadas pelo Brasil e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de alienação de bens imóveis, de valor artístico, histórico e/ou cultural, pertencentes a instituições religiosas, que tenham recebido quaisquer imunidades, isenções e benefícios do Governo Federal, e dá outras providências.
Altera o nome do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano para Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Dois de Julho. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para modificar o nome do Instituto Federal Baiano para Instituto Federal Dois de Julho.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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