PEC 175/2003
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º, visando alterar o prazo prescricional para trabalhadores urbanos e rurais.

Deputado federal · BA · PCDOB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º, visando alterar o prazo prescricional para trabalhadores urbanos e rurais.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal.
Quem houver sucedido ou substituído Prefeito, por motivo de morte ou renúncia, completando o mandato por período inferior a trinta por cento, poderá ser eleito para o mandato seguinte e reeleito para o subseqüente.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para destinação de recursos à cultura.
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 125 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 195, altera o art. 198 da Constituição Federal e revoga artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar recursos mínimos da União para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
Acrescenta parágrafos ao artigo 37 da Constituição Federal.
Institui o Fundo de Erradicação da Fome, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal.
Institui o Fundo de Combate ao Câncer e Erradicação da Hanseníase.
Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude.
Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.
Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
Dá nova redação ao §1º do art. 58 da Constituição Federal.
Concede aposentadoria especial ao trabalhador da construção civil.
Concede aposentadoria especial ao trabalhador da construção civil.
Revoga o art. 27 da Lei nº 6.453, de 1977, extinguindo a pena de reclusão para quem se manifesta contra atividades nucleares.
Proíbe que seja previsto valor variável para a tarifa básica de pedágio, em razão de mês, dia ou intervalo de horário específico.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras em estabelecimentos comerciais denominados supermercados, hipermercados ou similares.
Dispõe sobre a proibição do funcionamento de caixas de auto- serviço nos supermercados e hipermercados.
Modifica o art. 6º e parágrafo único da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral.
Nenhuma evidência curada até agora
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