PEC 212/2003
Dá nova redação ao caput do art. 121 da Constituição Federal.

Deputado federal · BA · PCDOB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao caput do art. 121 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IV e acrescenta o inciso VIII ao art. 206 da Constituição.
Altera os arts. 208 e 210 da Constituição Federal para assegurar a oferta e a obrigatoriedade do ensino pré-primário e do ensino médio.
Acrescenta parágrafo ao artigo 39 da Constituição Federal, fixando critérios para a revisão dos subsídios dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais.
Altera o inciso I e o parágrafo único do art. 98 da Constituição Federal.
Acrescente-se o §11 ao art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 61 da Constituição Federal, alterando o número de eleitores necessários à iniciativa popular no processo de elaboração das leis.
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os servidores do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Altera a redação do § 2º do art. 46 da Constituição Federal.
Altera a redação do artigo 94 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 129 da Constituição Federal, que dispõe sobre as funções institucionais do Ministério Público.
Dá nova redação ao inciso V do art. 37 da Constituição Federal.
Modifica o art. 212 da Constituição Federal e acrescenta novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Estende ao Estado de Roraima incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.
Modifica o parágrafo 4º do art. 225 da Constituição Federa, incluindo o Cerrado na lista dos biomas considerados patrimônio nacional.
Dá nova redação ao inciso XIII do art. 5º , XXIV do art. 21, IX do art. 103 e XII do art. 109 da Constituição Federal e dá outras providências.
Altera o artigo 14, § 3º, alíneas "a", e "b", da Constituição Federal, reduzindo para trinta anos a idade mínima como condição de elegibilidade para Senador.
Altera o art. 144 da Constituição Federal relativo a Segurança Pública e acrescenta o art. 90 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o art. 150, inciso VI, letra "c", da Constituição Federal, incluindo as associações municipais de moradores no rol das entidades sobre as quais é vedada a instituição de impostos.
Altera o art. 98 da Constituição Federal, criando os Juizados de Conciliação.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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