PEC 437/2005
Acrescenta inciso ao artigo 60 da Constituição da República.

Deputado federal · BA · PCDOB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta inciso ao artigo 60 da Constituição da República.
Altera a redação do art. 103 da Constituição Federal, para atribuir às Câmaras Municipais a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta o Art. 144 - A à Constituição Federal.
Altera o Inciso IV, do art. 167 e acrescenta paragrafo 10 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para segurança pública.
Dá nova redação ao § 6º do art. 144, subordinando as Polícias Civis, as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares exclusivamente ao Poder Executivo estadual.
Dá nova redação aos dispositivos que menciona, estabelecendo a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Dá nova redação ao paragráfo 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o inciso I do § 2º do art. 72 da Constituição Federal.
Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 3º do art. 77 da Constituição Federal
Altera a redação do artigo 62 da Constituição Federal.
Altera o art. 114 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.
Altera o inciso III do parágrafo único do art. 175 da Constituição Federal, proibindo o reajuste de tarifas de serviços públicos essenciais acima da taxa de inflação.
Acrescenta o inciso XII ao art. 109, do Título IV, Capítulo III, Seção IV - Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a repartição das receitas que cabem aos municípios previstas no inciso IV, do art. 158, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 49, da Constituição Federal, para assegurar eqüidade entre as Casas no custeio, por mandato parlamentar, das atividades essenciais ao exercício de suas funções.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
Torna obrigatório ao Poder Executivo o envio, no prazo de 90 (noventa dias) da mensagem de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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