PEC 530/2006
Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.

Deputado federal · BA · PCDOB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Condiciona o provimento de cargos de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição Federal, para isentar da contribuição previdenciária, na faixa salarial indicada, o servidor inativo ou pensionista com idade acima de setenta anos.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Altera os arts. 2º, 93 e 95 da Constituição Federal, para determinar que os membros dos três Poderes serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico.
Dá nova redação ao Art. 5º da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 5º, XLVIII, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 29 da Constituição Federal, alterando o sistema eleitoral nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de instituir o Fundo para a Revitalização Hídrica, Ambiental, Econômica e Social da Bacia do Rio Araguaia.
Dá nova redação ao § 5° do art. 14 da Constituição Federal.
Revoga o inciso V do art. 59, o art. 62, o inciso XXVI do art. 84 e o art. 246 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Concede imunidade tributária à produção e comercialização de programas de computador.
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 45 da Constituição Federal e acrescenta § 3º ao referido artigo.
Altera o § 2º do art. 55, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
Acrescenta o § 6º ao artigo 173, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para dispor sobre a indispensabilidade do Contador à administração da ordem contábil.
Dá nova redação ao art. 211 da Constituição Federal.
Acresce o paragrafo 3º ao art.61 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências.
Acrescenta o art. 65-A à Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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