PEC 586/2006
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, da Constituição Federal, para extinguir o instituto da reeleição para Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos.

Deputado federal · BA · PCDOB
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Dá nova redação ao § 5º do art. 14, da Constituição Federal, para extinguir o instituto da reeleição para Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos.
Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 195 da Constituição Federal e dá outras providências.
Altera a redação do § 8º e seus incisos do art. 14.
Acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal e converte a alínea "d" do inciso VI em alínea "a" do inciso VII.
Dá nova redação ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal, dispondo sobre a elegibilidade de militares.
Dá nova redação ao caput do art. 112, com o objetivo de aumentar a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e introduz o § 6º ao citado artigo.
Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o inciso IX do art. 20 e acrescenta ao art. 26 o inciso V da Constituição Federal.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal tornando prioritário o pagamento de precatórios dos que tiverem idade superior a sessenta e cinco anos.
Altera os arts. 40 § 5º e 201 § 8º da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica.
Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do art. 166, para vedar a aprovação de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária.
Acrescenta alínea ao inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
Altera a redação do artigo 20, inciso X, e do artigo 23, inciso III, da Constituição da República.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 29 da Constituição da República.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso "IV" ao art. 159 da Constituição, insere os arts. 95, 96 e 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aumenta a receita dos Municípios, assegura o ressarcimento de receitas aos Estados e ao Distrito Federal por desonerações tributárias e fixa limites para os contratos de parcelamento de dívidas dos entes federados para com a União.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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