PL 450/2019
Insere causa de aumento de pena nos crimes de estupro e de estupro de vulnerável, consistente na prática da conduta por duas ou mais pessoas - "estupro coletivo".

Deputado federal · BA · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Insere causa de aumento de pena nos crimes de estupro e de estupro de vulnerável, consistente na prática da conduta por duas ou mais pessoas - "estupro coletivo".
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB, para dispor sobre a assistência à adolescente grávida, em estado de puerpério ou lactante.
Estabelece causa de aumento de pena para o crime de estupro corretivo.
Altera o parágrafo 9o do art. 129 do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena mínima aplicável ao crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como os artigos 9o, 11o e 22o da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006.
Altera a Lei no 9.393, de 1996, e dá outras providências.
Concede isenção do IPI na aquisição de Automóveis destinados ao Transporte de deficientes físicos, visuais, mentais, ou autistas
Acrescenta incisos ao artigo 46 da Lei n° 9.610, de 1998, de modo a isentar as rádios comunitárias e a transmissão via streaming do pagamento de direitos autorais.
Altera o artigo 39 da Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010, para instituir a obrigatoriedade de reserva de vagas para a população negra nas empresas com mais de vinte empregados.
Altera o Estatuto do Idoso para tornar obrigatória a criação de varas especializadas e exclusivas do idoso.
Altera o art. 41-A da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, para modificar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário, reservando 10% (dez por cento) do montante do Fundo para os partidos que cumprirem regras relativas à participação política da comunidade negra.
Altera a Lei No 11.350, de 05 de outubro de 2006, que "Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemias.
Altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para incluir os estudantes de cursos de pós-graduação do ensino superior como segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica.
Altera o art. 61 e o art. 62 da Lei na 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para acrescentar dispositivos que assegurem aos professores a formação necessária para promover a inclusão educacional efetiva dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Altera a Lei Complementar no 150, de 1º de junho de 2015, que "Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências", para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial, de que tratam o § 3o do art. 239 da Constituição Federal e o art. 9o da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Institui a Política e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e dá outras providências.
Fixa percentual mínimo de vagas nos programas de qualificação de trabalhadores.
Inscreve no Livro de Heróis da Pátria o nome de Dandara dos Palmares.
Modifica o Artigo 11 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.