PEC 4/2021
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever a imunidade tributária para vacinas humanas no prazo de cinco anos

Senador · BA · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever a imunidade tributária para vacinas humanas no prazo de cinco anos
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar o limite de moratória e parcelamento para 240 (duzentos e quarenta) meses para débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência, enquanto perdurarem os efeitos de estado de calamidade pública em razão da pandemia causado pelo COVID.
Altera o texto permanente da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer vedações ao aumento de tributação na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios que não sejam destinados exclusivamente ao combate de estado de calamidade nacional.
Dá nova redação ao inc. III, do § 10, e ao § 11, do art. 34, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias.
Institui a Emenda das Oportunidades.
Insere art. 175-A na Constituição para determinar que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.
Altera o Código Penal para tipificar as condutas de não submissão a vacinação obrigatória, disseminação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestimulo à adesão a programa de vacinação.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Estabelece as condições para a remissão e a anistia de débitos tributários, inclusive previdenciários, de pessoas jurídicas inscritos em dívida ativa da União.
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, autoriza renegociação de dívidas rurais e dá outras providências.
Regulamenta o art. 170, VIII, da Constituição, instituindo o Sistema de Metas de Emprego para redução de tributos visando à queda do desemprego.
Altera os art. 5º, 6º e 215 da Constituição para assegurar a todos os residentes no País o acesso à Internet.
Modifica a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, para versar sobre o pagamento de direitos na disponibilização de publicações de imprensa por provedores de aplicações de internet.
Altera o art. 1º da Constituição Federal, para elencar “a prevenção e o combate à corrupção” como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Dispõe sobre medidas de estímulo ao setor de educação privada, com ou sem fins lucrativos, em razão da pandemia de Covid-19, e altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos (Prouni), para ampliar o número de bolsas de estudo durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a legislação criminal, eleitoral e de improbidade administrativa para elevar penas e sanções de crimes já tipificados e outras condutas ilegais, e criar novos tipos penais, especialmente quando praticados na internet.
Acrescenta o art. 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a utilização no âmbito dos Estados e dos Municípios de recursos provenientes de precatórios relativos à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.
Suspende o pagamento de precatórios judiciais por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, durante a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID - 19).
Determina a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, do tempo de contribuição dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referente a serviço prestado nas ações de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
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