PEC 13/2025
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para prever o comparecimento obrigatório de qualquer cidadão ou autoridade a comissão parlamentar de inquérito.

Senador · BA · REPUBLICANOS
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2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para prever o comparecimento obrigatório de qualquer cidadão ou autoridade a comissão parlamentar de inquérito.
Altera o art. 208 da Constituição para instituir a possibilidade de concessão de bônus regional nos processos seletivos para o ingresso no ensino superior nas instituições educacionais públicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e promover maior acesso ao ensino superior nas regiões mais carentes do Brasil.
Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.
Modifica o art. 93 da Constituição Federal, para dispor sobre a paridade de gênero no acesso aos tribunais de segundo grau de jurisdição.
Acrescenta ao art. 73, da Constituição Federal, os §§ 1º-A e 1º-B para dispor sobre critérios técnicos para a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União.
Altera o art. 50 da Constituição Federal, a fim de incluir as agências reguladoras e outras entidades da União na previsão de convocação ao Senado Federal e Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos.
Dispõe sobre as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, conforme os arts. 165, 166 e 166-A da Constituição Federal.
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Altera as Leis 13.116, de 20 de abril de 2015, para dispor sobre o licenciamento simplificado para a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações; e 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para vedar a implementação de redes de telecomunicações sem certificação.
Altera as leis 12.965, de 23 de abril de 2014, 9.472, de 16 de julho de 1997, 9.998, de 17 de agosto de 2000 e 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a regulação e a fiscalização dos provedores de aplicações de internet e dá outras providências.
Altera o art. 6º da Constituição Federal para incluir o esporte como direito social.
Estabelece a redução da alíquota de contribuição previdenciária dos municípios sobre as remunerações de que trata o inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Altera o art. 146, § 3º, II, da Constituição Federal para corrigir o tratamento injusto concedido pela reforma tributária às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais.
Acrescenta o art. 180-A à Constituição Federal, a fim de fomentar o setor turístico, e altera o inciso IV do art. 167, para garantir a destinação dos recursos que especifica.
Altera a Constituição Federal para dispor sobre o atendimento ininterrupto das Defensorias Públicas para temas de saúde.
Altera o art. 6º da Constituição Federal para determinar que a cultura é um direito social.
Modifica o art. 231 da Constituição Federal, para permitir aos índios produzir e comercializarem livremente sua produção e prever a obrigação da União de prestar-lhes auxílio técnico.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
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