PEC 146/2003
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 125 da Constituição Federal.

Deputado federal · BA · PSD
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Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 125 da Constituição Federal.
Altera o art. 114 e dá nova redação ao seu § 2º, da Constituição Federal, para retirar da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de processos de dissídios coletivos de natureza econômica.
Inclui o Cerrado e a Caatinga nos biomas considerados patrimônio nacional, dando nova redação ao §4º do art. 225 da Constituição Federal.
Inclui artigos na Seção I do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, dispondo sobre o provimento de cargos, empregos e funções de confiança na Administração Pública direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI e o § 10º ao Art. 144 da Constituição Federal, criando as polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.
Concede isenção de pagamento de pedágio nas condições que especifica.
Dispõe sobre isenção do Imposto de Renda sobre o Décimo Terceiro Salário.
Dispõe sobre o salário mínimo e dá outras providências.
Regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Brasil, instituida pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e fixada para o uso da geração hidroelétrica pela Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000.
Altera o art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para inserir as ações relativas a acidente de trabalho entre as causas a serem processadas no juizado especial cível e aumentar o valor para sessenta salários mínimos.
Altera a Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.
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