PL 2162/2023
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.

Deputado federal · BA · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera a Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), para obstar o enquadramento do proselitismo religioso como prática discriminatória para fins desta Lei.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre reserva de vagas em estágios.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.
Altera o parágrafo 3º, do artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata “Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço” para que os produtos com vícios de qualidade e quantidade comprados em lojas físicas possam ser trocados imediatamente.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias" para considerar como prática abusiva o não fornecimento de nota fiscal, ordem de serviço, contrato ou documentos equivalentes ou suas respectivas segundas vias, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-los em desacordo com a legislação
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Acrescenta a alínea A ao § 1º do art. 18 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para fixar como início do prazo de 30 dias para saneamento de vício de produto, a partir da primeira manifestação do consumidor.
Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal.
Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.
Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir o inciso XIV no artigo 29, disciplinando sobre a prioridade dos ciclistas no trânsito e a presunção de culpa em caso de acidente.
Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir os parágrafos 7º e 8º no artigo 43, disciplinando o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito.
Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
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