PL 6119/2025
Institui a Política Nacional de Conscientização sobre o Transtorno da Linguagem e dá outras providências.

Deputado federal · AM · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a Política Nacional de Conscientização sobre o Transtorno da Linguagem e dá outras providências.
Aumenta as penas cominadas aos crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer regras que fortaleçam a implementação dos programas de integridade.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para estabelecer distâncias mínimas de proteção em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP) na implantação de aterros sanitários e infraestruturas correlatas do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como para reforçar os requisitos de transparência e licenciamento ambiental em áreas urbanas consolidadas.
Dispõe sobre medidas para prevenção e combate a fraudes em plataformas digitais.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Armas de Fogo por IoT (Internet of Things – Internet das Coisas) e estabelecer sistema de rastreamento por chips RFID ou tecnologia similar para armas registradas e em uso pelas forças de segurança.
Dispõe sobre incentivos à instituição e às operações de delegacias especializadas em crimes cibernéticos nas Unidades da Federação; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Institui o Sistema Nacional de Alerta Imediato de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes – SINALCRIANÇA, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir a atualização tecnológica e a adoção do modelo “como serviço” em contratos de aluguel de equipamentos e de uso de programas de informática.
Dispõe sobre a integração e o cruzamento automatizado de dados entre os sistemas digitais nacionais, especialmente no âmbito da Previdência Social, com o objetivo de permitir a identificação do regime de contratação do segurado desde o início do vínculo laboral, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para satisfação de débito alimentar.
Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Apoio Emocional e Social a Adolescentes no Ambiente Digital, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Acolhimento e Regularização de Abrigos para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acrescenta os arts. 10 e 11 à Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para ampliar a proteção de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no ambiente escolar, e dá outras providências.
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização pública de dados relativos à execução de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ativa de dados de cobertura e qualidade dos serviços de saneamento básico, em plataforma pública digital, por prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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