PL 478/2021
Altera a Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020, e estabelece o auxilio emergencial durante o período de enfretamento a calamidade pública, do coronavírus (Covid-19) e suas variantes e dá outras providências.

Deputado federal · AM · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020, e estabelece o auxilio emergencial durante o período de enfretamento a calamidade pública, do coronavírus (Covid-19) e suas variantes e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional do Pastor e Pastora Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Dispõe sobre o trabalho de enfermeiros, técnicos de enfermagem e de auxiliares de enfermagem durante a vigência do estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional, em razão da pandemia de COVID-19.
Dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais às Instituições Sem Fins Lucrativos de Radiodifusão comunitária a ser adotado durante o Estado de Emergência em Saúde que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Fica proibido em todo território nacional, a suspensão do fornecimento de água e energia, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
Isentam do pagamento de pedágio em travessia no curso d''água de balsa, embarcações as pessoas com doença crônica.
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de julho de 2010, acrescentando o art. 60-A.
Obrigam os hospitais, pronto socorro, unidades de emergência, a prestar o atendimento em no máximo 1h.
Institui a data nacional de jejum, Oração, arrependimento e perdão.
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes redações. NOVA EMENTA: Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Determina que as concessionárias e as permissionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica deverão proporcionar aos consumidores a escolha entre os medidores de consumo de energia eletromecânicos ou medidores eletrônicos.
Acrescenta na LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Código de Defesa do Consumidor, a obrigação para o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro a disponibilizarem alternativas para os reparos dos produtos ou disponibilizarem empresas habilitadas para a manutenção dos produtos comercializados, bem como manter à disposição do mercado as peças de reposição durante o período de 10 (dez) anos.
Cria o Dia Nacional de Conscientização sobre as distrofias musculares e dá outras providências.
Obriga as operadoras de telefonia móvel, a disponibilizar linhas gratuitas ao Governo Federal, Estadual e Municipal para denúncias de crimes.
Altera a Lei nº 10.438, de 28 de abril de 2002.
Torna obrigatórias a divulgação de relatório analítico, dos débitos, juros e multas, dos devedores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a citação do contador.
Dispõe sobre a atualização do valor dos ativos das concessionárias de transmissão de energia elétrica considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000
Inclui o art. 3º- D, na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a venda, comercialização, importação e a publicidade de dispositivos eletrônicos fumígenos.
Dispõe sobre o uso sustentável do solo e dos recursos naturais em terras indígenas.
Altera a Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, no seu Art. 40-A. NOVA EMENTA: Altera o art. 40-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.