PEC 513/2006
Altera os arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal.

Deputado federal · AM · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
Determina o valor do salário mínimo a partir de 1º de abril de 2006.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 55 da Constituição Federal, para estabelecer o voto nominal na perda de mandato de Deputado ou Senador.
Altera o art. 62 da Constituição Federal.
Altera a redação dos arts. 101 e 84, modificando a sistemática de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos, ou mais.
Dá nova redação ao § 2º do art. 62, vedando a edição de medida provisória que institua ou majore tributos, salvo os previstos no inciso II do art. 154.
Acrescenta inciso IV e § 5º ao art. 159 da Constituição Federal, para entregar parte do produto da arrecadação das contribuições sociais, exceto as previdenciárias, aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Acrescenta a Seção V ao Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 158 da Constituição Federal, alterando a sistemática de cálculo do valor adicionado para fins de distribuição aos Municípios, no caso das usinas hidrelétricas, do produto da arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Altera o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, e dispõe sobre a destinação de parte do produto da arrecadação da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, de que tratam os arts. 74, 75, 80, inciso I, 84, 85 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao § 1º art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal.
Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.
Convoca Assembléia Nacional para Revisão da Constituição.
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.
Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 3º do art. 77 da Constituição Federal
Nenhuma evidência curada até agora
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