PEC 580/2006
Dá nova redação ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal, dispondo sobre a elegibilidade de militares.

Deputado federal · AM · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal, dispondo sobre a elegibilidade de militares.
Dá nova redação ao caput do art. 112, com o objetivo de aumentar a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e introduz o § 6º ao citado artigo.
Altera o inciso IX do art. 20 e acrescenta ao art. 26 o inciso V da Constituição Federal.
Propõe alteração da redação do inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, para vedar a exigência de experiência anterior mínima para acesso ao nível inicial dos cargos, empregos e funções públicas.
Altera os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, estabelecendo condições para preservação do Patrimônio Museológico Brasileiro.
Dispõe sobre o piso salarial dos Vigilantes.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Altera o art. 131 da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao art. 55 da Constituição Federal, estabelecendo perda de mandato ao Deputado que durante o seu exercício transferir seu domicílio eleitoral.
Altera os arts. 166, 167 e acrescenta o art. 169-A ao texto constitucional.
Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 158 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao incisos I e III do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições, fixando a duração de cinco anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis e alterando a data da posse do Presidente da República, Governadores e Prefeitos.
Altera o art. 212 da Constituição Federal e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação à alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do art. 62 da Constituição Federal, para fazer alterar o rito procedimental das medidas provisórias, eliminando a comissão mista de Deputados e Senadores.
Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Altera os arts. 2º, 93 e 95 da Constituição Federal, para determinar que os membros dos três Poderes serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 49, acrescenta os arts. 56-A e 87-A e revoga o inciso VII do art. 49 da Constituição Federal para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de lei para fixar subsídios para seus Ministros, Deputados Federais, Senadores e Ministros de Estado.
Nenhuma evidência curada até agora
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