PEC 8/2023
Modifica os arts. 60, 61, 62 e 64 da Constituição Federal, para dispor sobre a iniciativa de proposições pelo Presidente da República.

Senador · AM · MDB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Modifica os arts. 60, 61, 62 e 64 da Constituição Federal, para dispor sobre a iniciativa de proposições pelo Presidente da República.
Altera o art. 53 da Constituição Federal, para atribuir ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais.
Altera o art. 102 da Constituição Federal do Brasil para incluir, entre as matérias de competência originária do Supremo Tribunal Federal, o processamento e julgamento dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.
Institui o piso salarial nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir o Cadastro Nacional de Motoristas de Aplicativos Digitais.
Institui o auxílio emergencial para os motoristas e motociclistas autônomos de transporte de passageiros e mercadorias acionado por aplicativos digitais.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os valores decorrentes do Direito de Família percebidos pelos alimentandos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados.
Cria incentivos para a contratação de jovens com idade entre 18 e 24 anos de idade, e dá outras providências.
Inclui o art. 37-A na Constituição Federal, a fim de dispor sobre a instituição da Ouvidoria Nacional da Mulher.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para definir a remuneração das plataformas de intermediação de transporte remunerado individual de passageiro.
Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
Esta Lei dispõe sobre o uso do Cadastro Positivo para concessão de descontos e benefícios pecuniários para os cidadãos que são adimplentes em seus financiamentos que usam recursos públicos e já amortizaram mais de 75% da dívida total.
Altera o art. 94 da Constituição Federal, para determinar que uma em cada duas das listas sêxtuplas de indicações para os tribunais sejam constituídas exclusivamente por indicações de mulheres.
Acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para introduzir a inclusão digital no rol de direitos fundamentais.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de tornar impenhorável o benefício de prestação continuada de previdência privada de caráter complementar, inclusive as reservas financeiras que garantem o benefício contratado.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para garantir o direito do consumidor de planos de saúde a requerer a portabilidade de carências para qualquer plano, da mesma operadora ou de outra operadora, de maior ou menor valor ou cobertura e cria critérios para migração.
Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Qualidade do Ar e altera a Lei nº 10.257, de 7 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para incluir estimativas de emissões de poluentes atmosféricos e odores entre as questões a serem analisadas no âmbito dos Estudos de Impacto de Vizinhança.
Acrescenta o art. 105-A à Constituição Federal, para dispor sobre a súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
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