PEC 65/2015
Altera o art. 21 da Constituição Federal, transferindo para a União a exploração dos serviços de transporte rodoviário de passageiros entre os municípios do Entorno do Distrito Federal e Brasília.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 21 da Constituição Federal, transferindo para a União a exploração dos serviços de transporte rodoviário de passageiros entre os municípios do Entorno do Distrito Federal e Brasília.
Altera os arts. 27, 28, 29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição Federal para vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos.
Altera o art. 166 da Constituição Federal, para autorizar a apresentação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual diretamente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.
Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a escolha e nomeação das autoridades definidas no inciso III e tornar crime de responsabilidade o seu descumprimento.
Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a indicação, apreciação e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e definir como crime de responsabilidade o seu descumprimento.
Acrescenta § 2º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer prazo para apreciação das indicações de autoridades de que tratam os incisos III e IV.
Altera os arts. 109, 110, 112, 114, 115, 116 e 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõem sobre a prescrição penal.
Altera o § 9º do art. 144 da Constituição Federal, para instituir adicional de periculosidade para os servidores policiais.
Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT de bens não declarados, de origem lícita, mantidos no exterior por residentes e domiciliados no País e dá outras providências.
Altera os arts. 52 e 153 da Constituição Federal, para estabelecer condições para o exercício da faculdade do Poder Executivo de alterar a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Altera os arts. 73, 101, 104, 111-A, 119 e 123 da Constituição Federal, para instituir a idade mínima de cinquenta e cinco anos como requisito para compor o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Superiores.
Altera os arts. 49, 52, 73, 75, 84, 101 e 104 da Constituição Federal, para estabelecer que os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União, bem como os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, sejam selecionados mediante concurso público de provas e títulos e nomeados para mandatos de cinco anos.
Acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a convalidação de atos de delegação de atividades notariais e de registro.
Altera o art. 674 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o trânsito em julgado da sentença penal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a necessidade de manifestação do Ministério Público antes da concessão de Habeas Corpus e delimitar as hipóteses de cabimento.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para vedar a doação de pessoa jurídica a partidos e candidatos e limitar a doação de pessoa física a R$ 700,00 (setecentos reais).
Altera o art. 20 da Constituição Federal, para possibilitar a alienação da propriedade dos terrenos de marinha e dos seus acrescidos, e acrescenta ao texto constitucional o art. 168-A para dispor sobre a destinação dos recursos resultantes da alienação.
Acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal para dispor sobre a convalidação de atos administrativos.
Altera a Constituição Federal, para estabelecer a coincidência das eleições, fixar o mandato de cinco anos dos chefes do Poder Executivo e dos membros do Poder Legislativo, vedar a reeleição e alterar a data da posse dos chefes do Poder Executivo.
Acresce ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal o art. 578-A, para disciplinar os pedidos de vistas no âmbito dos tribunais.