PEC 96/2015
Outorga competência à União para instituir adicional sobre o imposto de que trata o inciso I do art. 155, destinado ao financiamento da política de desenvolvimento regional.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Outorga competência à União para instituir adicional sobre o imposto de que trata o inciso I do art. 155, destinado ao financiamento da política de desenvolvimento regional.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, para acrescentar hipótese de inelegibilidade.
Altera os arts. 149, 150, 153, 155, 156, 158 e 161 da Constituição Federal para incluir parâmetros socioambientais no Sistema Tributário Nacional.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, para obrigar a exibição de advertência sobre os riscos do consumo de bebida alcoólica por gestante.
Modifica os arts. 54 e 56 da Constituição Federal, para vedar aos Deputados e Senadores a investidura em outro cargo ou mandato público.
Altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal de trabalho.
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer o prazo máximo de três meses para a indicação de ministro do Supremo Tribunal Federal por parte do Presidente da República, sob pena de crime de responsabilidade.
Altera o art. 150 da Constituição Federal para deixar expresso que a não utilização de tributo com efeito de confisco se estende às multas de natureza tributária e para estabelecer limite às penalidades decorrentes da ausência de recolhimento de tributos.
Altera o art. 5º e o inciso I do art. 49 da Constituição Federal, para alterar as competências do Congresso Nacional no que concerne à denúncia de tratados internacionais.
Acrescenta o § 6º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a criação, por lei, de encargo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrente da prestação de serviços públicos, sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros, nos termos que especifica.
Altera os incisos I e II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, para estabelecer novo critério de distribuição do produto da arrecadação, pertencente aos Municípios, do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Altera o art. 24 da Constituição Federal, para incluir no rol das competências da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao idoso.
Institui a carreira nacional do magistério público da educação básica.
Altera o art. 198 da Constituição para garantir que os gastos públicos da União com ações e serviços públicos de saúde em um exercício financeiro serão, no mínimo, equivalentes aos gastos observados no exercício financeiro anterior, corrigidos pela inflação.
Dá nova redação ao art. 30 da Constituição Federal, para prever prestação de contas simplificadas para os Municípios de menor porte.
Altera a Constituição Federal para incluir o Planejamento Estratégico de Longo Prazo como norteador das despesas e investimentos previstos no orçamento da União.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que as informações referentes a multas e pontos que ensejam a suspensão do direito de dirigir estejam disponíveis na internet aos respectivos proprietários e condutores.
Altera o art. 103 da Constituição Federal, para permitir que entidade de representação de municípios de âmbito nacional possa propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
Altera o Art. 229 da Constituição Federal para vincular a assistência paternal a filhos maiores portadores de necessidades especiais e dos filhos maiores aos irmãos portadores de necessidade especiais.
Altera o “caput” do artigo 93 da Constituição Federal, para estabelecer iniciativa parlamentar concorrente na propositura de lei complementar que institui o Estatuto da Magistratura.