PEC 22/2016
Acrescente o art. 6º-A à Constituição Federal para instituir os serviços públicos essenciais.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescente o art. 6º-A à Constituição Federal para instituir os serviços públicos essenciais.
Acrescenta § 5º ao art. 86 da Constituição Federal, estabelecendo ao Senado Federal a instrução e julgamento do procedimento de impeachment.
Estende as normas especiais para aposentadoria dos professores previstas na Constituição Federal para as regras de transição estabelecidas pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.
Insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a realização de eleições presidenciais simultaneamente às eleições municipais de 2016.
Alteram o § 4º do art. 201 da Constituição Federal, para determinar que o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) preserve os respectivos valores reais, mediante a utilização, dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados.
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade e aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST.
Modifica os arts. 49 e 81 da Constituição Federal e insere o art. 86-A, para dispor sobre a revogação de mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a eleição de representantes do povo para participar de assembleia revisional para dispor exclusivamente sobre a reforma política, eleitoral e partidária, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 81-A à Constituição Federal, para prever a possibilidade de revogação dos mandatos de Presidente e Vice-Presidente da República mediante referendo.
Cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital.
Possibilita a indenização dos detentores de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público incidentes sobre terras indígenas e de remanescentes de quilombos.
Altera a Constituição Federal para vedar, nas infrações comuns, a instituição de foro por prerrogativa da função para agentes públicos não eleitos, ressalvados os membros da magistratura e do Ministério Público e outras providências.
Altera a Constituição Federal, para permitir a participação do servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, no regime de previdência complementar destinado aos servidores ocupantes de cargo efetivo.
Acresce ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – o art. 580-A, para disciplinar o trânsito em julgado de recursos manifestamente protelatórios.
Cria o teste de integridade dos agentes públicos.
Acrescenta o art. 91-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar possível o confisco alargado.
Altera os arts. 110, 112, I, 116 e 117, e acrescenta § 2º ao art. 337-B, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, que versam sobre o prazo prescricional penal.
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.
Acresce o art. 17-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para disciplinar o acordo de leniência.
Prevê a criação de regras de accountability no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e dos Ministérios Públicos respectivos, e dá outras providências.